Compliance

Para ajudar o governo a combater o financiamento do terrorismo e atividades de lavagem de dinheiro, a lei federal (Seção 326 da LEI PATRIÓTICA DOS EUA de 2001) requer que todas as instituições financeiras obtenham, verifiquem e registrem informações que identifiquem cada pessoa que abrir uma conta.

A StateTrust Investments, Inc. é definida como “instituição financeira”.

Isso significa que, quando você abre uma conta na StateTrust Investments, Inc., iremos perguntar seu nome, endereço, data de nascimento e pedir outras informações que irão nos ajudar a identificar você. Podemos pedir que você apresente sua carteira de motorista, passaporte e outros documentos de identificação.

Essas informações podem ser comparadas às informações obtidas através de outras fontes, conforme permitido por lei. Se não pudermos verificar essas informações, sua conta pode ser restrita e/ou fechada e a StateTrust Investments, Inc. não irá se responsabilizar por quaisquer perdas ou danos (incluindo, sem limitação, oportunidades perdidas) que você pode incorrer.

Gratos por sua cooperação nessa matéria de alta importância, porque faremos todos os esforços para combater o terrorismo, o financiamento do terrorismo e outras ilicitudes como lavagem de dinheiro.

Visão geral

Todas as empresas do Grupo StateTrust obedecem a regulamentos, padrões e leis estabelecidas para monitorar e impedir lavagem de dinheiro e o desvio de recursos para financiar atividades ilegais, tais como terrorismo e tráfico de drogas.

Como parte de seus esforços para cumprir regulamentos contra lavagem de ativos e atividades terroristas, o Grupo StateTrust se esforça para executar todas as proibições impostas por esses regulamentos, bem como para detectar atividades suspeitas e denunciá-las as autoridades.

Ações antilavagem de dinheiro

As ações antilavagem de dinheiro (AML – Anti-Money Laundering Actions) foram concebidas para estabelecer medidas legais de controle para empresas que operam no setor financeiro (entre outras instituições), a fim de impedir lavagem de ativos ou denunciar atividades ilegais ou suspeitas.

Lavagem de dinheiro se refere a operações destinadas a filtrar ou esconder recursos obtidos através de atividades criminais ou fraudulentas, através de transações que fazem com que esses recursos pareçam ter sido obtidos ou gerados de uma maneira legítima.

Hoje, as instituições financeiras de todo o mundo são obrigadas a denunciar transações suspeitas às autoridades em seu país ou jurisdição.

Leis federais dos EUA, relacionadas à lavagem de dinheiro, foram implementadas através da Lei do Sigilo Bancário de 1970.

Lei do Sigilo Bancário

Essa lei (também conhecida como Lei de Informações sobre Moedas e Transações Estrangeiras) requer que as instituições financeiras estabelecidas nos Estados Unidos trabalhem com vários órgãos governamentais do país na detecção e prevenção da lavagem de dinheiro.

A lei foi aprovada pelo Congresso dos EUA em 1970. Parte da lei estabelece um conjunto de regulamentações para prevenir, monitorar e notificar as autoridades competentes sobre transações que possam pertencer ao âmbito da lavagem de dinheiro.

Lei Patriótica

A Lei Patriótica (Patriot Act), que serve como emenda à Lei do Sigilo Bancário, foi implementada em resposta aos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos. Essas regulamentações procuram impedir e punir atos terroristas realizados em solo dos EUA ou em qualquer parte do mundo.

No caso de instituições financeiras, a lei requer o cumprimento dos seguintes objetivos:

  • Fortalecer medidas jurídicas nos EUA para prevenir, detectar e processar quaisquer atos de lavagem de dinheiro e atos de financiamento de terrorismo internacionais.
  • Assegurar que jurisdições estrangeiras e instituições financeiras em outros países, bem como certas transações e contas internacionais que possam ser veículos de propósitos criminais, passem por exames minuciosos.
  • Requerer que o setor financeiro gere relatórios relativos a potenciais atividades de lavagem de dinheiro.
  • Fortalecer os mecanismos para evitar o uso do sistema financeiro dos EUA para ganhos pessoais de membros do setor bancário internacional e para facilitar a repatriação de ativos furtados para seus donos legítimos, cidadãos de outros países.

Sistema de monitoramento eletrônico inteligente

O Grupo StateTrust desenvolveu programas de software para monitorar todas as atividades e transações:

  • Fundos que entram e saem das carteiras
  • Movimento interno de fundos
  • Comportamento de contas
  • Relatórios de controle que mostram mudanças estatísticas em saldos, bem como aumentos e diminuições em percentagens
  • Exame macro das atividades na conta nos últimos 12-24 meses
  • Informações detalhadas sobre todas as transferências
  • Monitoramento de contas específicas de pessoas expostas politicamente ou de indivíduos que residem em áreas geográficas sensíveis
  • Análise de frequência de fundos recebidos por indivíduos ou enviados a um destinatário específico.

Esses sistemas eletrônicos nos habilitam a acompanhar todas as atividades dentro do grupo, através de análises objetivas e subjetivas.

Essas ferramentas fortalecem a área de compliance, nos habilitam a identificar potenciais problemas e geram relatórios para as autoridades internacionais correspondentes.

Todos os dias, nossos sistemas de compliance são atualizados, a fim de registrar e implementar todas as mudanças regulamentares que ocorrem no mundo.

 

Banco de dados global

Com o objetivo de cumprir as várias leis que tratam da lavagem de dinheiro e desvio de recursos para financiar atividades de terrorismo (e todas as outras atividades ilegais), as instituições financeiras são obrigadas a implementar um processo de registro dos nomes de clientes em bancos de dados globais diferentes.

Alguns dos mais importantes são:

  • OFAC
  • Verificação de compliance mundial
  • FBI
  • Interpol
  • Listas de vários países
  • Outros bancos de dados relevantes

Toda noite, as listas são automaticamente atualizadas e websites relacionados são examinados por mecanismos de busca. Se houver quaisquer mudanças no perfil ou se novas informações forem acrescentadas às listas, o banco de dados é atualizado imediatamente.

Para cada transação registrada, o sistema tem a capacidade de gerar um relatório que pode ser submetido a órgãos regulatórios ou de segurança específicos.

Introdução à devida diligência

Parte do processo de conhecer e identificar clientes inclui a devida diligência, uma exigência imposta pelas instituições reguladoras, que o Grupo StateTrust obedece. Há vários tipos de devida diligência:

  • Conheça seu cliente
  • Processo aprimorado de devida diligência
  • Identificação do cliente
  • Entender os atributos empresariais, profissionais e familiares de cada cliente
  • Ligação do cliente com outros governos ou forças armadas
  • Triagem de informações com o uso de vários bancos de dados internacionais
  • Verificação de informações prestadas em documentos usados para abrir contas

Conheça seu cliente (KYC – Know Your Customer)

O processo de identificar vários aspectos da situação de um cliente inclui coletar informações sobre:

  • Antecedentes pessoais
  • Fonte do patrimônio
  • Atividades profissionais e do trabalho
  • Referências pessoais e financeiras

Os agentes e representantes de venda do Grupo StateTrust têm a responsabilidade empresarial de encontrar informações sobre os clientes, como parte da política da instituição de seguir as diretrizes estabelecidas pelas leis antilavagem de ativos.

Os representantes são responsáveis por obter tanta informação quanto possível e fornecer documentação comprobatória apropriada. Além disso, o grupo verifica e compara informações com outros bancos de dados, a fim de prevenir atividades ilegais (incluindo lavagem de dinheiro) e cumprir os padrões internacionais relacionados a essa questão.

Processo aprimorado de devida diligência

No Grupo StateTrust, seguimos todos os procedimentos padrão para conhecer nossos clientes, acrescentando um nível mais rigoroso de escrutínio e esmero. Com isso em mente, temos protocolos destinados a documentar e examinar visitas de nossos agentes aos clientes. Cada transação é documentada apropriadamente.

Além disso, processos foram desenvolvidos pelo Departamento de Compliance local e internacional do grupo, a fim de verificar as informações prestadas pelos clientes e pelos agentes.

Temos procedimentos internos dedicados a examinar cada uma das contas do cliente e atribuir novos perfis, se necessário. Dessa forma, no início de cada relacionamento, o grupo determina perfis com base em parâmetros específicos. Conforme cada relacionamento se desenvolve, os perfis são ajustados de acordo com avaliações numéricas e conceituais de cada conta.

Programa de identificação do cliente

Esse é o processo de identificar e coletar dados sobre nossos clientes individualmente, a fonte de seus ativos e a natureza de suas atividades.

Durante esse processo, nossos agentes ou representantes de venda são inteiramente responsáveis por identificar cada cliente. Do ponto de vista empresarial, os agentes devem assegurar compliance total com as diretrizes e regulamentos antilavagem de dinheiro. Para esse fim, os agentes são responsáveis por obter a maior quantidade de informações possível, que são então enviadas ao Departamento de Compliance do Grupo StateTrust.

É atribuído a cada cliente um nível de risco e perfil de transação, uma série de transações que serão permitidas e não permitidas e a variação específica permitida para essa conta ou relacionamento. Algumas das atividades que os agentes, representantes e gerentes realizam nesses perfis incluem atualizar informações e tomar a decisão de fechar ou restringir um relacionamento específico.

Processo de avaliação de riscos

O conceito de risco se refere aos perigos de fraude, lavagem de dinheiro e desvio de fundos para atividades ilegais, incluindo terrorismo. O Grupo StateTrust estabeleceu os seguintes procedimentos para evitar qualquer mau uso das contas, bem como para monitorar transações todo o tempo:

  1. Identificar as informações pessoais do cliente
  • Tomamos conhecimento de seus antecedentes, renda, local de trabalho, status social e familiar, quem os indicou e se têm quaisquer outras ligações com o Grupo StateTrust.
  1. Identificar os ativos e patrimônio do cliente
  • Determinamos o patrimônio e os ativos líquidos do cliente, a natureza de quaisquer outros investimentos, seus relacionamentos com outros bancos e os produtos adquiridos nessas instituições.
  • Visitamos as casas e/ou escritórios dos clientes.
  • Antes de abrir qualquer tipo de conta, fazemos uma triagem prévia de cada cliente.
  1. Transações
  • Telefonemas de confirmação são feitos para todas as transações de entrada e de saída, usando-se procedimentos de segurança para identificar os clientes, através de parâmetros estabelecidos no momento de abertura de conta.
  • Também monitoramos e investigamos os indivíduos que recebem os fundos e os bancos que recebem as transferências.
  • Se o destinatário for um terceiro, indivíduo ou entidade, examinamos os nomes onde os fundos se originaram.
  • Se qualquer transação gerar dúvidas, temos uma equipe especial que se dedica a investigar a pessoa ou instituição de origem dos fundos, a fim de verificar se estão, de fato, envolvidas nas atividades descritas quando a conta foi aberta.
  1. Investigação
  • Agentes e um grupo especial dedicado a investigar casos e transações que não são consistentes com os parâmetros e perfis estabelecidos para cada cliente.
  • A compliance pode requerer documentação comprobatória ou, em casos mais complexos, exigir uma investigação de campo.
  1. Visitas do Departamento de Compliance
  • Nossos funcionários do Departamento de Compliance se baseiam em vários países, onde os clientes que requerem checagem de antecedentes vivem.
  • Esses funcionários conhecem o ambiente de trabalho do titular da conta e analisam os documentos corporativos e financeiros, para determinar se existe consistência entre a renda do indivíduo e as atividades em sua conta.

O objetivo do processo complexo e meticuloso de validação do Grupo StateTrust existe para reduzir os riscos das transações.

Antilavagem de dinheiro (AML)

Ações antilavagem de dinheiro (AML – Anti Money Laundering) foram concebidas para estabelecer medidas legais de controle para empresas que operam no setor financeiro (entre outras instituições), a fim de impedir lavagem de ativos ou denunciar atividades ilegais ou suspeitas. Lavagem de dinheiro se refere a operações que visam filtrar ou esconder recursos obtidos de atividades criminais ou fraudulentas, através de transações que fazem esses recursos parecerem ter sido obtidos ou gerados de maneira legítima. Hoje, instituições financeiras de todo o mundo são obrigadas a denunciar transações suspeitas às autoridades de seu país ou jurisdição.

Dinheiro negro (Black Money)

Fundos vindos de operações ilegais, obtidos através de:

  • Atividades ilegais, tais como tráfico de drogas, prostituição, etc.
  • Sonegação de impostos

Programa de Identificação de Clientes (CIP – Customer Identification Program)

Requerido por lei federal dos EUA, o objetivo desse programa é prevenir e evitar lavagem de dinheiro e/ou atividades de financiamento de terrorismo. Os bancos mantêm um banco de dados com informações sobre todos os clientes e checam seus dados com várias listas de terroristas. O CIP se aplica a todas as pessoas ao abrir uma nova conta.

Cumplicidade

Bancários que fornecem a lavadores de dinheiro informações sobre processos e controles internos. Criminosos usam essas informações sensíveis em seu proveito.

Devida diligência

O processo de conhecer e identificar clientes através da devida diligência inclui, entre outras coisas:

  • Entender os atributos empresariais, profissionais e familiares de cada cliente
  • Ligação do cliente com outros governos ou forças armadas
  • Triagem de informações com o uso de vários bancos de dados internacionais
  • Verificação de informações prestadas em documentos usados para abrir contas

Devida diligência aprimorada

É um processo de investigação do cliente mais detalhado, meticuloso. Através desses procedimentos e exigências, as instituições financeiras são capazes de verificar e confirmar a identidade, perfil e atividades empresariais e bancárias de cada cliente. Além disso, esses procedimentos visam identificar informações que podem apontar riscos maiores de atividades de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento de atos terroristas.

Órgão Regulador do Setor Financeiro (FINRA – Financial Industry Regulatory Authority)

Um órgão independente que regula todas as atividades de firmas que negociam valores mobiliários. Sua missão é proteger os investidores e manter a integridade do mercado nos Estados Unidos.

Testa de ferro/empresa de fachada

Uso ilegal de terceiro, empresa de fachada ou entidade legal que são usados para representar beneficiários finais desconhecidos.

Conheça seu cliente (KYC – Know Your Customer)

O processo de identificar vários aspectos da situação de um cliente inclui coletar informações sobre:

  • Antecedentes pessoais
  • Fonte do patrimônio
  • Atividades profissionais e do trabalho
  • Referências pessoais e financeiras

Mescla (mix)

Ferramentas usadas por organizações de lavagem de dinheiro que mesclam fundos oriundos de transações ilegais com fundos de uma empresa legal ou renda legítima de um indivíduo.

Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC – Office of Foreign Assets Control)

Administra e impõe penalidades econômicas e comerciais a países e organizações específicos que apoiam atos terroristas e tráfico internacional de drogas.

Ato Patriótico

A Lei Patriótica (Patriot Act), que serve como emenda à Lei do Sigilo Bancário, foi implementada em resposta aos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos. Esse conjunto de regulamentos procura impedir e punir atos terroristas realizados em solo dos EUA ou em qualquer parte do mundo.

Pessoa politicamente exposta (PEP – Politically Exposed Person)

Um termo que descreve uma pessoa que ocupa cargo público ou é intimamente ligada a pessoas que exercem tais atividades. Devido a seu cargo ou posição de influência, essas pessoas apresentam níveis mais altos de risco a possível envolvimento em casos de suborno e corrupção.

Denúncia de atividades suspeitas (SAR – Suspicious Activity Report)

A Lei Patriótica requer que todas as instituições financeiras denunciem atividades suspeitas, em relação à lavagem de dinheiro e financiamento de atos terroristas.

Estruturação

Refere-se à concentração de depósitos bancários contínuos, em quantias menores do que as que são monitoradas por instituições bancárias. O objetivo desses depósitos menores intermitentes é acumular quantias maiores.